Reunião desta segunda-feira (22/02) da Câmara
Vereadores vão analisar 11 itens, entre eles, o que prevê bolsa de estudos em curso de informática para jovens carentes
PAUTA DOS TRABALHOS DA 06ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2010 (SEGUNDA-FEIRA), ÀS 18:00 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS.
PRIMEIRA PARTE
PEQUENO EXPEDIENTE
1 - Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas a Casa.
2 - Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.
3 – Nos termos do Requerimento n. 3071/09, devidamente aprovado, fica esta parte do Expediente destinada para o lançamento da Campanha da Fraternidade 2010.
SEGUNDA PARTE
ORDEM DO DIA
Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 194/10, devidamente aprovado:
01) 2a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 60/10, Processo n. 203.210, de autoria do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre o Programa Sócio-Educativo Jovem.Com de ações de inclusão digital e concessão de bolsas e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Os pareceres das Comissões de Política Social; Educação, Cultura e Esporte; Administração Pública e de Finanças e Orçamento serão emitidos na oportunidade.
Projeto de lei do Executivo institui no Município o programa sócio-educativo denominado Jovem.com. O programa pretende promover a inclusão social por meio da inclusão digital a jovens de 15 a 29 anos – e prevê a concessão de bolsas de estudo, que podem variar de R$ 60,00 a R$ 500,00. As bolsas terão duração de um ano, prorrogáveis por igual período. Para ingressar no programa, o jovem deve estar cursando ou ter concluído ensino médio; estar incluído na faixa de renda familiar de até três salários mínimos e não estar empregado. Para manter o programa, o Poder Executivo estará autorizado a firmar convênios com entidades beneficentes de assistência social de assistência social registradas no Conselho Municipal de Assistência Social e / ou no Conselho Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. Além disso, poderá firmar acordos com entidades e associações educacionais, comunitárias e sindicais, empresariais e filantrópicas.
02) Turno único de Discussão e Votação do Veto Total ao Projeto de Lei n. 230/09, Processo n. 189.184, de autoria do Sr. Vereador Petterson Prado, que “Dispõe sobre o atendimento preferencial, em estabelecimentos comerciais, bancários, de serviços e similares, de pessoas que já tenham doado, em vida, órgãos ou tecidos”. O Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação será emitido na oportunidade.
Projeto de lei prevê que as pessoas que tenham doado órgãos ou tecidos, em vida, terão atendimento preferencial e prioritário em todos os estabelecimentos comerciais, bancários, de serviços e similares, no Município de Campinas. Os doadores não precisarão ser submetidos a filas comuns – deverão ser recepcionadas em filas preferenciais – incluindo-se os serviços bancários, mesmo que não seja cliente da agência bancária. Os estabelecimentos deverão fixar cartazes informando sobre a prioridade. O não cumprimento sujeitará o infrator a multa de 100 UFICs. O valor dobrará no caso de reincidência. Na justificativa para o veto, o Executivo usa argumento da Secretaria de Saúde, segundo o qual a lei seria de difícil aplicação, uma vez que na grande maioria das vezes os casos de doação em vida restringem-se à doação de rins e, excepcionalmente, transplante de figado. A comprovação de tais doações (aspecto não abordado no projeto) ficaria prejudicado já que não há legislação a respeito. A Secretaria de Cidadania, Assistência e Inclusão Social lembra ainda que o sistema de doação de órgãos no Brasil se fundamental na solidariedade humana e compromisso social e a estipulação de vantagem, benefício ou recompensa contraria esse ideia.
03) 2a. Discussão e Votação, adiadas, do Projeto de Lei n. 145/09, Processo n. 187.838, de autoria do Sr. Vereador Antonio Flôres, que “Cria o Programa Municipal de Recuperação e Manutenção dos próprios públicos culturais e esportivos de Campinas”. Parecer n. 196/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 320/09, da Comissão de Política Urbana, favorável. Parecer n. 494/09, da Comissão de Administração Pública, favorável. Parecer n. 621/09, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
O programa tem como objetivo garantir recursos necessários à recuperação e manutenção de teatros, salas de cultura, planetário municipal, monumentos, museus, bibliotecas, praças de esportes e ginásios poliesportivos. O programa tem caráter permanente e deve contar com dotação exclusiva no orçamento municipal. Para obter recursos, o Executivo poderá celebrar convênio com os governos Estadual e Federal, entidades financeiras, empresas nacionais e internacionais. O aporte de recursos poderá se dar em contrapartida à veiculação de publicidade e propaganda nos espaços e/ou na participação parcial na renda de bilheteria quando for o caso. Na justificativa o parlamentar argumenta que recuperar e manter esses espaços, além de ser um fator de cidadania é também uma obrigação não só do governo, mas de toda a sociedade.
04) 2a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 270/09, Processo n. 189.743, de autoria do Sr. Vereador Francisco Sellin, que “Institui a Semana Educativa de conscientização sobre o uso correto dos dispositivos de retenção para crianças transportadas em veículos”. Parecer n. 313/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 669/09, da Comissão de Política Social, favorável. Parecer n. 12/10, da Comissão de Administração Pública, favorável. Parecer n. 42/10, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
Segundo dados do Ministério da Saúde, cerca de seis mil crianças e adolescentes até 14 anos morrem no Brasil por ano em decorrência de acidentes de trânsito e 140 mil ficam feridas no mesmo período. Estimativas de autoridades da Saúde indicam que a cada morte, outras quatro crianças ficam com sequelas permanentes, que irão gerar, provavelmente, consequencias emocionais, sociais e financeiras às famílias e à sociedade. Estudos mostram que pelo menos 90% dessas lesões poderiam ser evitadas com atitudes de prevenção.
A Semana Educativa de Conscientização sobre o uso correto de dispositivos de retenção para crianças transportadas em veículos terá por objetivo a conscientização da população, através de procedimentos informativos e educativos, para que a sociedade venha conhecer melhor o assunto na prevenção de lesões nas crianças em acidentes de trânsito. A semana poderá ser realizada em parceria com instituições de ensino, associações, entidades da sociedade civil e órgãos do poder público. São considerados dispositivos de retenção equipamentos como a cadeirinha, assento de elevação, cinto de segurança e bebê-conforto
05) 2a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 420/09, Processo n. 192.032, de autoria do Sr. Vereador Tadeu Marcos, que “Institui Programa Permanente de Divulgação e Conscientização da Doação do Cordão Umbilical e Placenta”. Parecer n. 570/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 676/09, da Comissão de Política Social, favorável. Parecer n. 825/09, da Comissão de Administração Pública, favorável. Parecer n. 09/10, da Comissão da Mulher, favorável. Parecer n. 44/10, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
Fica instituído Programa Permanente de Divulgação e Conscientização da Doação do Cordão Umbilical e Placenta. O programa deverá ser feito com as gestantes durante o pré-natal e a doação deverá ser encaminhada para os bancos públicos de sangue de cordão umbilical. Na cidade de Campinas ocorrem aproximadamente 2 mil nascimentos por mês e os cordões umbilicais estão sendo jogados no lixo, quando poderiam ser utilizados em transplantes de medula óssea – tratamento indicado para pacientes com doenças no sangue como leucemia e linfomas .
06) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 457/09, Processo n. 194.562, de autoria do Sr. Vereador Zé do Gelo, que “Institui o Programa de Divulgação dos Serviços Relativos à Saúde da Mulher no âmbito do Município e dá outras providências”. Parecer n. 31/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
O programa consiste em editar e distribuir gratuitamente. Guia onde constem os serviços públicos e postos de atendimento colocados à serviço da mulher no âmbito da Saúde. O guia deverá conter, entre outras, as informações referentes a relação de postos de atendimento e assistência pré-natal, relação de laboratórios para a realização de exames de sangue, urina, exames de imagem; relação de postos para a realização de assistência ao abortamento legal, informações sobre a concepção, anticoncepção e anticoncepção de emergência. Deve conter ainda a relação de postos para a realização de exames e orientações relativas à prevenção do câncer do colo uterino e detecção do câncer de mama e aqueles locais onde se pode receber orientação ginecológica, informações sobre doenças sexualmente transmissíveis; e de acompanhamento a mulheres vítimas de violência. O guia deverá ter também a relação de hospitais municipais, postos de saúde, serviços de emergência e ambulatórios.
07) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 515/09, Processo n. 196.153, de autoria do Sr. Vereador Arly de Lara e outros Srs. Vereadores, que “Institui no calendário de eventos do Município a Semana do Taekwondo”. Parecer n. 747/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
Fica instituída no calendário oficial de eventos do Município, a Semana do Taekwondo, a ser realizada anualmente na primeira semana de novembro. Durante a Semana deverão ser realizados eventos de promoção do esporte, além de cursos, debates, apresentações e competições.
08) Turno único de Discussão e Votação do Parecer n. 227/08, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, contrário ao Projeto de Lei n. 380/07, Processo n. 169.988, de autoria do Sr. Vereador Petterson Prado, que “Assegura ao munícipe informações referentes ao planejamento familiar e prevenção de doenças sexualmente transmissíveis quando da realização de consultas e procedimentos em centros de saúdes e hospitais municipais, garantindo fornecimento dos métodos anticoncepcionais mais recomendado ao usuário, através de alterações da Lei n. 7.602, de 08 de setembro de 1993”.
Pelo projeto, nas consultas e procedimento realizados pelos Centros de Saúde e Hospitais Municipais, nas áreas de Ginecologia e Urologia, o médico atendente fica obrigado a prestar informações ao paciente a respeito de prevenção de doenças sexualmente transmissíveis e planejamento familiar. A rede pública ainda fica obrigada a fornecer ao usuário, método anticoncepcional que lhe seja recomendado segundo prescrição médica e a realizar gratuitamente esterilização cirúrgica através de laqueadura tubária ou vasectomia.
09) Turno único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 736/09, Processo n. 201.124, de autoria do Sr. Vereador Paulo Oya, que “Institui o Dia do Samurai no Calendário Oficial da Cidade de Campinas, a ser comemorado no dia 24 de abril de cada ano”. Parecer n. 10/10, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
Fica instituído o Dia do Samurai na cidade de Campinas, a ser comemorado anualmente no dia 24 de abril e incluído no calendário oficial do Município. Na justificativa o parlamentar argumenta que neste anos em que a sociedade carece tanto de valores, é imprescindível falarmos da cultura samurai (Bushido), que durante um milênio influenciou profundamente o caráter, os valores e a cultura do povo japonês e que tanto os brasileiros admiram. As virtudes do Bushido são justiça, coragem, benevolência, educação, sinceridade, honra e lealdade e tiveram origem em três correntes principais – o Budismo, o Shintoísmo e o Confucionismo.
10) Turno único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 641/09, Processo n. 198.832, de autoria do Sr. Vereador Pedro Serafim, que “Denomina Praça Nelson Roberto Perez – Bob Nelson uma praça pública do Município de Campinas”. Parecer n. 783/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
Fica denominada Praça Nelson Roberto Perez – Bob Nelson – o Sistema de Lazer 09 localizado no loteamento Residencial Parque da Fazenda.
11) Turno único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 696/09, Processo n. 200.267, de autoria do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre a denominação de Cláudia Maria Luz Xavier a uma Unidade Educacional Infantil no Município de Campinas”. Parecer n. 878/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
Fica denominado CEMEI Claudia Maria Luz Xavier, o Centro Municipal de Educação Infantil, situado na Rua Faris Abib, nº 197, no loteamento Parque São Bento.
12) Matérias adiadas de reunião anterior.
13) Discussão e Votação da Ata.
14) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário.
TERCEIRA PARTE
GRANDE EXPEDIENTE
Oradores inscritos no Grande Expediente.
Campinas, 17 de fevereiro de 2010.
Aurélio José Cláudio
Presidente
24/10/1935
(19) 3736-1330